Oito meses após sancionar a lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos - atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão
ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em
conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um
salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois
salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três
salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro
salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de
quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo,
que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa,
terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$
50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham
entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais
para receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários
mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas
façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os
funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390,
contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre
cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos;
55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários
mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) -
faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50
recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o
vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio
magnético - ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes
para alimentação - comercializado e disponibilizado por empresas
operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura
do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o
vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade,
podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de
Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus
trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará
limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no
lucro real apurado no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do
vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de
contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será
fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma
irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da
Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem
aplicadas.
Edição: Denise Griesinger
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