Por Gabriel Câmara: Em
acórdão publicado hoje, no Diário Eletrônico do TCE/RN, o prefeito
Fernando Cunha é mais uma vez condenado por mau uso do dinheiro público.
O valor a ser ressarcido, apesar de ser ínfimo, deve ser levado em
consideração pelo povo, pois nos pertencia, e não deve ser vergonha pra
nós reclamarmos e vibrarmos com essa condenação. Pelo contrário, deve
ser vergonhoso para o Sr. Fernando Cunha ser condenado a devolver
“míseros” R$ 700,00 (Setecentos Reais). Afinal, o que leva uma pessoa
bem sucedida, médico, prefeito, cargos que o levam a ter salários muito
maiores que a grande massa brasileira, e em especial ao povo sofredor
Macaibense, a cometer um erro desses?
Para quem quiser acessar, a condenação encontra-se nessa página.
http://www.tce.rn.gov.br
Processo Nº: 014026 / 2007 - TC (014026 /2007 –P. M. MACAIBA).
Interessado: PREF.MUN. MACAÍBA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCICIO DE 2007
RESP.: FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA
ADVOGADO: FÁBIO SARINHO PAIVA - OAB/RN: 3876
REMANESCENTE DA 26ª SESSÃO/2013
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
ACÓRDÃO 304/2013 – TC
EMENTA:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPROPRIEDADES DE ORDEM FORMAL EMATERIAL
DETECTADAS PELA INSTRUÇÃOE PELO PARQUET. DEFESA PARCIALMENTE
CONSISTENTE.
IRREGULARIDADE DASCONTAS, A TEOR DO ART. 78, INCISOS II EIV, § 3º, “A”,
DA LC 121/94, COMRESSARCIMENTO E APLICAÇÃO DE MULTA.
Senadinho Macaíba
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