O uso de Ônibus, bicicletas e embarcações do Caminho da Escola,
programa do governo federal, foi estendido aos estudantes da zona urbana
e educação superior, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos
alunos residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes
públicas de ensino básico. Esse é um dos critérios de uso estabelecidos
na resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na última quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União.
De acordo com o deputado Fernando Mineiro (PT), como não existia
definição, os veículos, mesmo sem demandas em determinados períodos,
ficavam parados em muitas cidades e não podiam ser usados para
transportar estudantes universitários. “Em outros casos, onde os
veículos eram utilizados, havia polêmica por ser considerado como uso
irregular. Com essa portaria, a situação se resolve”, explicou.
Os veículos adquiridos pelo programa devem ser utilizados
exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas de ensino
básico e instituições de educação superior no trajeto das atividades
educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas
pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da
unidade de ensino.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de
responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse
do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da
bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal
como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e
pais.
Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a
evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No
período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito
Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013,
adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061
bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o
transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de
renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao
transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão
escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a
permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da
zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à
padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços
dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro,
oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o
transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das
vias das zonas rural e urbana brasileira.
O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para
registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o
transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios
participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando
aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de
ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do dep. Fernando Mineiro com informações do FNDE
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