A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A
Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de
dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições
específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é
grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores
infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.
Três
propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na
CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em
conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação
em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no
Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até
a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da
maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que
elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os
especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite
atual – uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da
Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único
caminho para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que
fugia às suas atribuições.
Fonte: Senadinho Macaíba.
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