O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu, à unanimidade dos votos,
manter o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de Prefeita de Natal. O
desembargador Assis Brasil, que na sessão anterior havia pedido vistas
dos processo, acompanhou o voto do desembargador Amaury de Moura
Sobrinho negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela defesa da
prefeita. O desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou o relator.
As
desembargadoras Sulamita Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não
estavam na sessão da última quarta-feira (07), acompanharam o
desembargador Amaury. Os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez,
Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu
também votaram pelo desprovimento do Agravo.
No voto, o
desembargador Amaury Sobrinho rebateu um a um os argumentos apresentados
pela defesa na tentativa de modificar a decisão liminar que afastou
Micarla da Prefeitura. Ele manteve o afastamento de Micarla de Sousa com
base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei
12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido
de prisão. Entre elas esta “a suspensão do exercício de função pública
ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo
receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
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