sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Natal: TJ mantém Micarla afastada

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiu, à unanimidade dos votos, manter o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de Prefeita de Natal. O desembargador Assis Brasil, que na sessão anterior havia pedido vistas dos processo, acompanhou o voto do desembargador Amaury de Moura Sobrinho negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela defesa da prefeita. O desembargador Vivaldo Pinheiro também acompanhou o relator.

As desembargadoras Sulamita Pacheco e Zeneide Bezerra, que também não estavam na sessão da última quarta-feira (07), acompanharam o desembargador Amaury. Os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez, Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu também votaram pelo desprovimento do Agravo.

No voto, o desembargador Amaury Sobrinho rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa na tentativa de modificar a decisão liminar que afastou Micarla da Prefeitura. Ele manteve o afastamento de Micarla de Sousa com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido de prisão. Entre elas esta “a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

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