A ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a
lei que instituiu o Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre
outros termos, que o docente deve cumprir dois terços da carga horária
em sala de aula e um terço em atividade extraclasse, como corrigir
provas e elaborar planejamento. Se o Estado obedecesse a lei, estaríamos
trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco em atividades dentro da
escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que ocorre, explicou a
coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.
Segundo Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de
sala de aula e mais seis horas realizando atividades extraclasse. A
rotina é essa desde 2008. Não há tempo para um planejamento correto e o
professor não consegue se inteirar da realidade da escola. Simplesmente é
jogado na sala de aula sem que haja uma preparação mais adequada para
cada sala de aula, pontuou.
Inicialmente, o Sinte/RN solicitou à Justiça que o Estado obedecesse a
lei que orienta para as 20 horas em sala e outras dez horas para as
tarefas extras. O pedido foi julgado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Airton Medeiros, que considerou o pedido improcedente. O
Sinte/RN recorreu da decisão. Na última sexta-feira, o desembargador
Cláudio Santos julgou o agravo regimental impetrado pelo sindicato.
Na decisão, o desembargador explicou que limitar a carga horária na
sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede
e, a partir disso, determinou o pagamento das horas excedentes. No
total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas mensais para cada
professor. Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação, defiro,
em parte, 0 pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar
que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais
quatro horas de trabalho,
tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se
efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 2O horas em sala
de aula e 10 horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de
regência, sentenciou.
Fonte: Tribuna do Norte
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