sexta-feira, 28 de maio de 2010
Prefeita Marilia Dias perde mais uma vez para o sindicato dos servidores de Macaíba.
Sentença da Juíza Obriga Marilia a devolver dinheiro dos professores.
Ante o exposto, verificando a ocorrência de ambos os requisitos exigidos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida liminar pleiteada, determinando ao Município réu que se abstenha de descontar dos servidores da área de educação os dias paralisados em decorrência da greve por eles deflagrada e noticiada nos autos em apenso, ou se já tiver realizado o desconto, que providencie a sua reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Intimações necessárias. Cite-se o(a) Requerido(a) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Em sendo arguidas preliminares, questões prejudiciais de mérito ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecimento de réplica em 10 (dez) dias. Macaíba, 28 de maio de 2010.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito
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